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Como Emitir CT-e para Transporte de Cargas: Passo a Passo

Guia prático para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): o que é, quem é obrigado a emitir e o passo a passo completo, do certificado digital ao DACTE.

Atualizado em 11 de agosto de 2026

O que é o CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal obrigatório para todo transporte remunerado de mercadorias por via rodoviária no Brasil. Substituiu o antigo CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) em papel.

Sem CT-e, o transporte é considerado irregular e sujeito a apreensão da carga, multa para o embarcador e problemas para o transportador.

Quem é obrigado a emitir o CT-e?

  • Transportadoras (ETC): sempre obrigadas a emitir CT-e em nome próprio.
  • Operadores de transporte multimodal (OTM): emitem CT-e multimodal.
  • Motorista autônomo (TAC): pode ser subcontratado por uma transportadora ou embarcador, que emite o CT-e pelo TAC como subcontratado. O TAC pode também emitir por conta própria se tiver emissão habilitada.

Atenção: se você como TAC é contratado diretamente pelo embarcador, geralmente é o embarcador ou uma transportadora intermediária quem emite o CT-e. Confirme antes de sair.

E o MDF-e? Ele anda junto com o CT-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) agrupa os CT-e e NF-e de um único veículo em trânsito — é obrigatório sempre que o transporte atravessa fronteira de estado ou o veículo carrega mais de um CT-e/NF-e. Emitir CT-e sem saber quando o MDF-e também é exigido é um erro comum que gera irregularidade na fiscalização.

O passo a passo completo pra emitir e, principalmente, encerrar o MDF-e corretamente — incluindo a obrigatoriedade do CIOT no manifesto desde 2026 e como isso afeta a cobrança nos pórticos free flow — está no nosso guia dedicado: MDF-e: O Que É, Quem É Obrigado, Como Emitir e Por Que Encerrar Logo Após a Entrega Vale Dinheiro.

Passo a passo para emitir o CT-e

  1. Tenha certificado digital (e-CNPJ): obrigatório para emissão. O A1 (arquivo) é mais prático para uso diário.
  2. Escolha um emissor de CT-e: há opções gratuitas (SEFAZ-SP disponibiliza um emissor gratuito) e softwares pagos mais completos.
  3. Preencha os dados obrigatórios: remetente, destinatário, tomador do serviço, dados do veículo, placa, motorista, RNTRC, descrição da carga, peso, valor, CFOP e dados fiscais.
  4. Assine digitalmente: com seu certificado e-CNPJ.
  5. Transmita para a SEFAZ: o emissor faz isso automaticamente. Aguarde a autorização.
  6. Imprima o DACTE: Documento Auxiliar do CT-e, que deve acompanhar a carga fisicamente.

Softwares e ferramentas recomendadas

  • Emissor CT-e SEFAZ-SP (gratuito): bom para quem emite baixo volume.
  • NF-e.io, Webmaniabr, Plugnotas: plataformas SaaS com APIs, bom para volume maior.
  • Softwares de gestão (TMS): para transportadoras com múltiplos motoristas.

Dica: muitos contadores especializados em transporte já incluem emissão de CT-e e MDF-e no pacote mensal. Se você emite poucos documentos por mês, pode ser mais barato delegar ao contador.

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