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Lei da Balança 2026: Limites de Peso por Eixo, Tolerâncias e O Que Fazer Quando Seu Caminhão É Parado na Pesagem

Passou pela balança e o agente mandou parar? Saber os limites de peso por eixo, as tolerâncias legais e seus direitos na fiscalização pode ser a diferença entre pagar uma multa de R$ 130 ou uma de R$ 10 mil. Veja a tabela atualizada de 2026, como calcular se você está no limite e o que fazer — e o que não fazer — quando for abordado.

Atualizado em 01 de junho de 2026

A balança é a fiscalização que mais assusta — e a que mais confunde

Posto de pesagem de veículos pesados. Aquele momento de tensão quando você vê o sinal luminoso mandando você parar. E depois vem a dúvida: estou dentro do limite? Quanto posso ter de erro? Quem vai pagar a multa se tiver excesso — eu ou a transportadora?

A Lei da Balança (como o setor chama o conjunto de normas sobre peso e dimensões de veículos de carga) é uma das regulamentações mais mal compreendidas do transporte rodoviário brasileiro. Motoristas levam multa por não saber das tolerâncias legais, cargas são retidas desnecessariamente, e em outras situações transportadoras colocam excesso de carga no caminhão e deixam o motorista exposto à autuação.

Este guia explica os limites reais, as tolerâncias que a lei garante, e o que fazer na hora da fiscalização.

Os limites de peso: o que a lei diz

Os limites de peso para veículos de carga no Brasil são estabelecidos pela Resolução CONTRAN 882/2021 e pelo Código de Trânsito Brasileiro, operacionalizados pelas tabelas do DNIT. Os dois parâmetros fundamentais são:

Peso Bruto Total (PBT)

O PBT é o peso máximo com que o veículo pode circular, considerando o peso do próprio veículo mais a carga. Cada configuração de veículo tem um PBT máximo registrado no CRLV — é o peso técnico aprovado pelo fabricante e homologado pelo DENATRAN/SENATRAN.

Peso por eixo

Além do PBT total, a lei limita o peso que cada eixo pode suportar. Essa limitação protege a estrutura das vias — pneus e molas distribuem o peso, mas eixos sobrecarregados danificam o pavimento de forma desproporcional.

A tabela de limites por tipo de eixo atualizada para 2026:

Tipo de eixoConfiguraçãoPeso máximo (ton)
Eixo simplesUm eixo, dois pneus6,0 t
Eixo simplesUm eixo, quatro pneus (duplo)10,0 t
Tandem duploDois eixos em conjunto17,0 t
Tandem triploTrês eixos em conjunto25,5 t
Eixo direcional (dianteiro)Eixo frontal simples6,0 t

Peso Bruto Total Combinado (PBTC)

Para combinações de veículos (caminhão + carreta, rodotrem, bitrem), o PBTC é o peso máximo de toda a combinação. Para a configuração mais comum — cavalo mecânico 6x2 ou 6x4 com semirreboque de três eixos (total 9 eixos) —, o PBTC máximo padrão é 45 toneladas. Para combinações especiais com autorização, esse limite pode ser maior.

As tolerâncias: o que a lei garante

Este é o ponto que mais confunde — e que mais faz diferença na prática. A legislação brasileira prevê tolerâncias sobre os limites regulamentares antes de aplicar multa:

O que é medidoTolerância legalEfeito
Peso Bruto Total (PBT)5% acima do limiteSem multa dentro da tolerância
Peso Bruto Total Combinado (PBTC)5% acima do limiteSem multa dentro da tolerância
Peso por eixo individualmente12,5% acima do limiteSem multa dentro da tolerância

Exemplo prático com uma carreta de PBTC máximo de 45 toneladas:

  • Limite: 45.000 kg
  • Tolerância de 5%: 2.250 kg
  • Peso máximo sem multa: 47.250 kg

Exemplo prático com tandem duplo de 17 toneladas:

  • Limite do eixo: 17.000 kg
  • Tolerância de 12,5%: 2.125 kg
  • Peso máximo no eixo sem multa: 19.125 kg

Muitos motoristas que levam multa estão dentro das tolerâncias — mas não contestam porque não sabem que elas existem.

Como funciona a pesagem na prática

Há dois tipos principais de postos de pesagem:

Posto fixo com balança estática

O motorista para o veículo com as rodas do eixo sobre a plataforma de pesagem. Cada eixo ou conjunto de eixos é pesado individualmente. O sistema registra o peso de cada eixo e o total do veículo. Se algum valor ultrapassar o limite com tolerância, o agente informa a irregularidade e emite o auto de infração.

Balança móvel (dinâmica ou de fiscalização em pista)

Equipamentos portáteis que medem o peso dos eixos com o veículo em movimento a baixa velocidade ou parado. O uso de balanças móveis cresceu muito nos últimos anos — fiscalizações em pontos incomuns, operações de blitz em rodovias estaduais, postos de pesagem temporários. Os resultados de balanças móveis certificadas têm o mesmo valor legal que as estáticas.

Escala de multas por excesso de peso em 2026

Se o excesso superar as tolerâncias legais, a multa é calculada com base na magnitude do excedente. A escala prevista na legislação (Resolução CONTRAN 946 e Código de Trânsito Brasileiro):

Excesso sobre o limite regulamentarMulta aproximadaPontuação CNH
Até 5% (dentro da tolerância)Sem multa
5,01% a 10%R$ 195,235 pontos
10,01% a 15%R$ 390,465 pontos
15,01% a 20%R$ 585,695 pontos
Acima de 20%R$ 780,92 ou mais7 pontos (gravíssima)

Em casos de excesso extremo, a infração pode ser classificada como gravíssima com multiplicador — o que eleva a multa a valores muito maiores. Para excessos que coloquem a estrutura da via em risco, a autoridade pode ainda reter o veículo até que a carga seja transferida para outro veículo ou descarregada.

Quem paga a multa: motorista, transportadora ou embarcador?

Esta é a pergunta que mais gera conflito no setor. A resposta legal:

  • O auto de infração é lavrado contra o proprietário do veículo — na maioria dos casos, isso é o motorista autônomo ou a transportadora proprietária do caminhão
  • Se a carga excedente foi colocada pelo embarcador (indústria, produtora, distribuidora) sem informação prévia ao transportador sobre o peso real, a responsabilidade pelo excesso é do embarcador — e a multa pode ser repassada via ação judicial
  • Se o transportador sabia do excesso e aceitou assim mesmo, a responsabilidade é dele

Na prática, a autuação vai para o nome do proprietário do veículo, e a disputa de quem deveria ter sido o responsável vai para a esfera administrativa ou judicial depois. A recomendação é:

  • Sempre exija nota fiscal com o peso correto antes de carregar
  • Se suspeitar de peso excessivo, peça pesagem antes de sair do embarcador — muitos têm balança própria
  • Registre por escrito qualquer discordância sobre o peso no momento do carregamento

O que fazer quando seu caminhão é mandado para pesagem

Seja em posto fixo ou abordagem de balança móvel, siga este protocolo:

  1. Obedeça ao sinal e pare: desviar de posto de pesagem ou se recusar a parar é infração grave — multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, e pode gerar retenção do veículo. Nunca vale a pena tentar desviar.
  2. Apresente a documentação normalmente: CNH, CRLV do cavalo e da carreta, MDF-e, CT-e. Tenha tudo acessível antes de chegar ao posto.
  3. Aguarde o resultado: o processo de pesagem deve ser feito com o motorista presente. Você tem direito de acompanhar o procedimento.
  4. Se houver irregularidade, leia o auto com atenção antes de assinar: confirme que os dados do veículo estão corretos, que o excesso calculado bate com o que foi medido, e que as tolerâncias foram aplicadas corretamente
  5. Assine o auto, mas faça ressalvas por escrito se discordar: você pode assinar o auto com a observação de que não concorda com a autuação. Não assinar não impede a multa e pode complicar sua situação.
  6. Guarde uma cópia do auto: você tem direito a uma cópia. Ela é necessária para qualquer contestação futura.

Como contestar uma multa de excesso de peso

Se você acha que a multa foi aplicada incorretamente — excesso dentro das tolerâncias, erro nos dados do veículo, balança descalibrada —, o caminho para contestar é:

  1. Defesa prévia: no prazo de 15 dias após a notificação da infração, você pode apresentar defesa escrita ao órgão autuador. Argumente com base nas tolerâncias legais, nas leituras do auto e em qualquer inconsistência que identificar.
  2. Recurso ao CETRAN: se a defesa prévia for negada, você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do estado onde ocorreu a infração. O prazo é de 30 dias a partir da notificação da decisão de 1ª instância.
  3. Recurso ao CONTRAN: segunda instância recursal para infrações federais. Para infrações estaduais, a segunda instância pode ser o CETRAN.

Para contestar excesso de peso especificamente, os argumentos mais comuns e eficazes são: aplicação incorreta das tolerâncias, calibração da balança (solicite o certificado de calibração do equipamento), erro na identificação dos eixos, peso correto registrado em documento anterior à pesagem.

Desviar do posto de pesagem nunca vale a pena

Existe a tentação de tentar desviar do posto quando você sabe que está carregado demais. A conta não fecha:

  • Desviar é infração autônoma (multa R$ 195,23 + 5 pontos), independente de qualquer excesso de peso
  • A câmera de monitoramento na entrada do posto registra a placa de quem desvia — a multa chega pelo correio mesmo assim
  • Em operações com desvio confirmado, as autoridades podem acionar escolta para localizar e parar o veículo adiante
  • Reincidência no desvio pode resultar em cassação do direito de dirigir

Se você está carregado demais por responsabilidade do embarcador, a saída é documentar, carregar dentro do limite que a lei permite com as tolerâncias e cobrar o embarcador pela diferença ou pela multa eventualmente recebida.

Tabela rápida de referência: peso máximo com tolerância para as combinações mais comuns

ConfiguraçãoEixosPBTC legalPBTC com tolerância (5%)
Cavalo 6x2 + semirreboque 3 eixos9 eixos45.000 kg47.250 kg
Cavalo 6x4 + semirreboque 2 eixos7 eixos45.000 kg47.250 kg
Bitrem 9 eixos9 eixos57.000 kg59.850 kg
Rodotrem 9 eixos9 eixos57.000 kg59.850 kg
Caminhão truck (3 eixos)3 eixos23.000 kg24.150 kg

Esses valores são referências para condições normais de via. Em rodovias com restrições específicas de peso (informadas em placas de sinalização), os limites podem ser menores — e as tolerâncias se aplicam sobre o limite sinalizado, não sobre o limite padrão.

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