Lei da Balança 2026: Limites de Peso por Eixo, Tolerâncias e O Que Fazer Quando Seu Caminhão É Parado na Pesagem
Passou pela balança e o agente mandou parar? Saber os limites de peso por eixo, as tolerâncias legais e seus direitos na fiscalização pode ser a diferença entre pagar uma multa de R$ 130 ou uma de R$ 10 mil. Veja a tabela atualizada de 2026, como calcular se você está no limite e o que fazer — e o que não fazer — quando for abordado.
A balança é a fiscalização que mais assusta — e a que mais confunde
Posto de pesagem de veículos pesados. Aquele momento de tensão quando você vê o sinal luminoso mandando você parar. E depois vem a dúvida: estou dentro do limite? Quanto posso ter de erro? Quem vai pagar a multa se tiver excesso — eu ou a transportadora?
A Lei da Balança (como o setor chama o conjunto de normas sobre peso e dimensões de veículos de carga) é uma das regulamentações mais mal compreendidas do transporte rodoviário brasileiro. Motoristas levam multa por não saber das tolerâncias legais, cargas são retidas desnecessariamente, e em outras situações transportadoras colocam excesso de carga no caminhão e deixam o motorista exposto à autuação.
Este guia explica os limites reais, as tolerâncias que a lei garante, e o que fazer na hora da fiscalização.
Os limites de peso: o que a lei diz
Os limites de peso para veículos de carga no Brasil são estabelecidos pela Resolução CONTRAN 882/2021 e pelo Código de Trânsito Brasileiro, operacionalizados pelas tabelas do DNIT. Os dois parâmetros fundamentais são:
Peso Bruto Total (PBT)
O PBT é o peso máximo com que o veículo pode circular, considerando o peso do próprio veículo mais a carga. Cada configuração de veículo tem um PBT máximo registrado no CRLV — é o peso técnico aprovado pelo fabricante e homologado pelo DENATRAN/SENATRAN.
Peso por eixo
Além do PBT total, a lei limita o peso que cada eixo pode suportar. Essa limitação protege a estrutura das vias — pneus e molas distribuem o peso, mas eixos sobrecarregados danificam o pavimento de forma desproporcional.
A tabela de limites por tipo de eixo atualizada para 2026:
| Tipo de eixo | Configuração | Peso máximo (ton) |
|---|---|---|
| Eixo simples | Um eixo, dois pneus | 6,0 t |
| Eixo simples | Um eixo, quatro pneus (duplo) | 10,0 t |
| Tandem duplo | Dois eixos em conjunto | 17,0 t |
| Tandem triplo | Três eixos em conjunto | 25,5 t |
| Eixo direcional (dianteiro) | Eixo frontal simples | 6,0 t |
Peso Bruto Total Combinado (PBTC)
Para combinações de veículos (caminhão + carreta, rodotrem, bitrem), o PBTC é o peso máximo de toda a combinação. Para a configuração mais comum — cavalo mecânico 6x2 ou 6x4 com semirreboque de três eixos (total 9 eixos) —, o PBTC máximo padrão é 45 toneladas. Para combinações especiais com autorização, esse limite pode ser maior.
As tolerâncias: o que a lei garante
Este é o ponto que mais confunde — e que mais faz diferença na prática. A legislação brasileira prevê tolerâncias sobre os limites regulamentares antes de aplicar multa:
| O que é medido | Tolerância legal | Efeito |
|---|---|---|
| Peso Bruto Total (PBT) | 5% acima do limite | Sem multa dentro da tolerância |
| Peso Bruto Total Combinado (PBTC) | 5% acima do limite | Sem multa dentro da tolerância |
| Peso por eixo individualmente | 12,5% acima do limite | Sem multa dentro da tolerância |
Exemplo prático com uma carreta de PBTC máximo de 45 toneladas:
- Limite: 45.000 kg
- Tolerância de 5%: 2.250 kg
- Peso máximo sem multa: 47.250 kg
Exemplo prático com tandem duplo de 17 toneladas:
- Limite do eixo: 17.000 kg
- Tolerância de 12,5%: 2.125 kg
- Peso máximo no eixo sem multa: 19.125 kg
Muitos motoristas que levam multa estão dentro das tolerâncias — mas não contestam porque não sabem que elas existem.
Como funciona a pesagem na prática
Há dois tipos principais de postos de pesagem:
Posto fixo com balança estática
O motorista para o veículo com as rodas do eixo sobre a plataforma de pesagem. Cada eixo ou conjunto de eixos é pesado individualmente. O sistema registra o peso de cada eixo e o total do veículo. Se algum valor ultrapassar o limite com tolerância, o agente informa a irregularidade e emite o auto de infração.
Balança móvel (dinâmica ou de fiscalização em pista)
Equipamentos portáteis que medem o peso dos eixos com o veículo em movimento a baixa velocidade ou parado. O uso de balanças móveis cresceu muito nos últimos anos — fiscalizações em pontos incomuns, operações de blitz em rodovias estaduais, postos de pesagem temporários. Os resultados de balanças móveis certificadas têm o mesmo valor legal que as estáticas.
Escala de multas por excesso de peso em 2026
Se o excesso superar as tolerâncias legais, a multa é calculada com base na magnitude do excedente. A escala prevista na legislação (Resolução CONTRAN 946 e Código de Trânsito Brasileiro):
| Excesso sobre o limite regulamentar | Multa aproximada | Pontuação CNH |
|---|---|---|
| Até 5% (dentro da tolerância) | Sem multa | — |
| 5,01% a 10% | R$ 195,23 | 5 pontos |
| 10,01% a 15% | R$ 390,46 | 5 pontos |
| 15,01% a 20% | R$ 585,69 | 5 pontos |
| Acima de 20% | R$ 780,92 ou mais | 7 pontos (gravíssima) |
Em casos de excesso extremo, a infração pode ser classificada como gravíssima com multiplicador — o que eleva a multa a valores muito maiores. Para excessos que coloquem a estrutura da via em risco, a autoridade pode ainda reter o veículo até que a carga seja transferida para outro veículo ou descarregada.
Quem paga a multa: motorista, transportadora ou embarcador?
Esta é a pergunta que mais gera conflito no setor. A resposta legal:
- O auto de infração é lavrado contra o proprietário do veículo — na maioria dos casos, isso é o motorista autônomo ou a transportadora proprietária do caminhão
- Se a carga excedente foi colocada pelo embarcador (indústria, produtora, distribuidora) sem informação prévia ao transportador sobre o peso real, a responsabilidade pelo excesso é do embarcador — e a multa pode ser repassada via ação judicial
- Se o transportador sabia do excesso e aceitou assim mesmo, a responsabilidade é dele
Na prática, a autuação vai para o nome do proprietário do veículo, e a disputa de quem deveria ter sido o responsável vai para a esfera administrativa ou judicial depois. A recomendação é:
- Sempre exija nota fiscal com o peso correto antes de carregar
- Se suspeitar de peso excessivo, peça pesagem antes de sair do embarcador — muitos têm balança própria
- Registre por escrito qualquer discordância sobre o peso no momento do carregamento
O que fazer quando seu caminhão é mandado para pesagem
Seja em posto fixo ou abordagem de balança móvel, siga este protocolo:
- Obedeça ao sinal e pare: desviar de posto de pesagem ou se recusar a parar é infração grave — multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, e pode gerar retenção do veículo. Nunca vale a pena tentar desviar.
- Apresente a documentação normalmente: CNH, CRLV do cavalo e da carreta, MDF-e, CT-e. Tenha tudo acessível antes de chegar ao posto.
- Aguarde o resultado: o processo de pesagem deve ser feito com o motorista presente. Você tem direito de acompanhar o procedimento.
- Se houver irregularidade, leia o auto com atenção antes de assinar: confirme que os dados do veículo estão corretos, que o excesso calculado bate com o que foi medido, e que as tolerâncias foram aplicadas corretamente
- Assine o auto, mas faça ressalvas por escrito se discordar: você pode assinar o auto com a observação de que não concorda com a autuação. Não assinar não impede a multa e pode complicar sua situação.
- Guarde uma cópia do auto: você tem direito a uma cópia. Ela é necessária para qualquer contestação futura.
Como contestar uma multa de excesso de peso
Se você acha que a multa foi aplicada incorretamente — excesso dentro das tolerâncias, erro nos dados do veículo, balança descalibrada —, o caminho para contestar é:
- Defesa prévia: no prazo de 15 dias após a notificação da infração, você pode apresentar defesa escrita ao órgão autuador. Argumente com base nas tolerâncias legais, nas leituras do auto e em qualquer inconsistência que identificar.
- Recurso ao CETRAN: se a defesa prévia for negada, você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do estado onde ocorreu a infração. O prazo é de 30 dias a partir da notificação da decisão de 1ª instância.
- Recurso ao CONTRAN: segunda instância recursal para infrações federais. Para infrações estaduais, a segunda instância pode ser o CETRAN.
Para contestar excesso de peso especificamente, os argumentos mais comuns e eficazes são: aplicação incorreta das tolerâncias, calibração da balança (solicite o certificado de calibração do equipamento), erro na identificação dos eixos, peso correto registrado em documento anterior à pesagem.
Desviar do posto de pesagem nunca vale a pena
Existe a tentação de tentar desviar do posto quando você sabe que está carregado demais. A conta não fecha:
- Desviar é infração autônoma (multa R$ 195,23 + 5 pontos), independente de qualquer excesso de peso
- A câmera de monitoramento na entrada do posto registra a placa de quem desvia — a multa chega pelo correio mesmo assim
- Em operações com desvio confirmado, as autoridades podem acionar escolta para localizar e parar o veículo adiante
- Reincidência no desvio pode resultar em cassação do direito de dirigir
Se você está carregado demais por responsabilidade do embarcador, a saída é documentar, carregar dentro do limite que a lei permite com as tolerâncias e cobrar o embarcador pela diferença ou pela multa eventualmente recebida.
Tabela rápida de referência: peso máximo com tolerância para as combinações mais comuns
| Configuração | Eixos | PBTC legal | PBTC com tolerância (5%) |
|---|---|---|---|
| Cavalo 6x2 + semirreboque 3 eixos | 9 eixos | 45.000 kg | 47.250 kg |
| Cavalo 6x4 + semirreboque 2 eixos | 7 eixos | 45.000 kg | 47.250 kg |
| Bitrem 9 eixos | 9 eixos | 57.000 kg | 59.850 kg |
| Rodotrem 9 eixos | 9 eixos | 57.000 kg | 59.850 kg |
| Caminhão truck (3 eixos) | 3 eixos | 23.000 kg | 24.150 kg |
Esses valores são referências para condições normais de via. Em rodovias com restrições específicas de peso (informadas em placas de sinalização), os limites podem ser menores — e as tolerâncias se aplicam sobre o limite sinalizado, não sobre o limite padrão.