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Lei do Motorista Profissional: Direitos, Jornada e Obrigações

Entenda a Lei 13.103/2015 que regulamenta a profissão do motorista profissional de cargas: jornada de trabalho, tempo de descanso, horas extras e direitos trabalhistas.

Atualizado em 10 de março de 2025

O que é a Lei do Motorista Profissional?

A Lei 13.103/2015 regulamenta a profissão do motorista profissional de veículos automotores de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Ela estabelece regras sobre jornada de trabalho, períodos de descanso, pré-requisitos de formação e obrigações tanto do motorista quanto do empregador.

Jornada de trabalho

  • Jornada normal: 8 horas diárias e 44 horas semanais (motorista CLT).
  • Tempo de direção máximo: 5h30 contínuas, após as quais é obrigatório 30 minutos de pausa.
  • Jornada máxima com horas extras: 10 horas/dia (incluindo 2 horas extras).
  • Horas extras: acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal.

Períodos obrigatórios de descanso

  • Intervalo intrajornada: 1 hora após cada período de trabalho (mínimo).
  • Descanso entre jornadas: 11 horas consecutivas entre um dia de trabalho e outro.
  • Descanso semanal: 35 horas contínuas a cada semana.
  • Viagens longas: após 24 horas de viagem, é obrigatório 11 horas de descanso em repouso adequado.

Obrigações do motorista

  • Manter CNH com validade e categoria compatível com o veículo.
  • Não conduzir sob efeito de álcool, medicamentos que causem sonolência ou outras substâncias.
  • Respeitar os limites de velocidade e a legislação de trânsito.
  • Zelar pela segurança da carga, checando amarração, peso e distribuição.
  • Registrar jornada no tacógrafo (veículos obrigados).

Obrigações do empregador

  • Fornecer condições de segurança adequadas para o trabalho.
  • Não induzir ou pressionar o motorista a descumprir a jornada legal.
  • Pagar adicionais legais: noturno (20%), horas extras (50% ou 100% no domingo/feriado).
  • Fornecer alimentação e hospedagem quando necessário em viagens longas.

E o motorista autônomo (TAC)?

O motorista autônomo não tem vínculo CLT, portanto não possui as proteções trabalhistas acima. No entanto, as regras de jornada de direção e descanso se aplicam a todos — a fiscalização do tacógrafo e as blitze do DNIT valem tanto para autônomos quanto para CLT.

Para garantir sua proteção, o TAC deve contribuir como autônomo para o INSS e considerar contratar um seguro de saúde e vida independente.

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