CIOT 2026: Novas Regras em Vigor Desde 24 de Maio — O Que Mudou Para Transportadoras e Motoristas
Desde 24 de maio de 2026, o CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil — não apenas para autônomos. A ANTT agora bloqueia fretes abaixo do piso mínimo antes de existirem. Entenda o que muda, quem é afetado e as multas de até R$ 10,5 mil por operação.
A maior mudança no CIOT desde a sua criação entrou em vigor
Em 24 de maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte passou por uma transformação que afeta todos os envolvidos no transporte rodoviário de cargas no Brasil — de motoristas autônomos a grandes transportadoras. O que antes era um documento associado quase exclusivamente à contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) passou a ser exigido em praticamente toda operação de frete remunerado.
A mudança veio por meio de três instrumentos legais combinados: a Medida Provisória nº 1.343/2026, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 e a Portaria SUROC nº 6/2026. Juntos, eles não apenas ampliam a obrigatoriedade do CIOT, como transformam o documento em um filtro que impede — tecnicamente — a contratação de fretes abaixo do piso mínimo legal.
Se você opera como transportadora, embarcador, motorista autônomo ou empresa que usa frota própria com motoristas contratados, este guia explica exatamente o que mudou e o que você precisa fazer.
O que era o CIOT antes de maio de 2026
Até 23 de maio de 2026, o CIOT era obrigatório principalmente quando o transporte era realizado por um TAC — Transportador Autônomo de Cargas contratado por uma pessoa jurídica. O documento registrava o contrato de frete no sistema da ANTT antes do início da viagem, garantindo que o valor acordado fosse compatível com o piso mínimo e que o motorista tivesse um comprovante oficial do contrato.
Na prática, era um documento focado na relação entre transportadoras/embarcadores e motoristas autônomos pessoa física ou MEI. Operações entre empresas (PJ com PJ) ou com frota própria normalmente ficavam fora da obrigação.
O que muda a partir de 24 de maio de 2026
A Resolução ANTT 6.078/2026 amplia de forma significativa o escopo do CIOT. As principais mudanças são:
1. CIOT obrigatório para todas as modalidades de contratação
O CIOT deixa de ser uma exigência só para TAC e passa a ser exigido para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo:
- Contratação de TAC (autônomo pessoa física) — como sempre foi
- Contratação de TAC-Agregado — motorista vinculado exclusivamente a uma empresa por período determinado
- Operações com ETC (Empresa de Transporte de Cargas) que subcontrata outros transportadores
- Situações específicas envolvendo frota própria com motoristas empregados contratados por terceiros
A regra clara para saber se você precisa de CIOT em 2026: se houver remuneração pelo serviço de transporte e um terceiro executando o transporte, o CIOT é necessário. A exceção mais importante é a empresa que usa sua própria frota com seus próprios motoristas em regime CLT — nesse caso, o CIOT ainda não é exigido, porque não há terceirização do transporte.
2. O CIOT agora bloqueia fretes abaixo do piso mínimo
Esta é a mudança mais impactante. A Portaria SUROC nº 6/2026 criou um mecanismo de bloqueio automático: se o valor informado no CIOT for inferior ao piso mínimo estabelecido pela tabela ANTT para aquela rota e tipo de carga, o sistema não gera o CIOT. A operação é bloqueada antes de existir.
Antes, o contratante podia registrar o CIOT com o valor real pago — mesmo que fosse abaixo do piso — e o sistema apenas sinalizava a irregularidade. Com a nova regra, o registro simplesmente não acontece. Sem CIOT, sem MDF-e. Sem MDF-e, sem frete legal. A fiscalização passou de reativa para preventiva.
3. TAC-Agregado com prazo mínimo e máximo definidos
O CIOT para modalidade TAC-Agregado — onde o motorista autônomo fica vinculado exclusivamente a um contratante — passa a ter regras mais rígidas:
- Prazo mínimo: 10 dias por CIOT
- Prazo máximo: 30 dias por CIOT
- Exclusividade: durante o período do CIOT, o TAC não pode realizar transportes para outros contratantes
- CIOTs simultâneos: permitido manter até dois CIOTs simultâneos para a mesma relação entre TAC, contratante e veículo
Isso afeta diretamente as transportadoras que trabalham com motoristas autônomos em regime de parceria de longo prazo — a formalização do vínculo temporário passou a ter parâmetros legais definidos.
4. Vinculação obrigatória ao MDF-e
O número do CIOT passa a ser campo obrigatório no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Isso cria uma cadeia de rastreabilidade completa: o contrato de frete (CIOT) precisa existir antes do documento fiscal de transporte (MDF-e), que precisa existir antes de o veículo rodar.
Na prática, a ordem operacional obrigatória é:
- Emissão do CIOT com valor acima do piso mínimo (senão é bloqueado)
- Uso do número do CIOT no preenchimento do MDF-e
- Emissão do MDF-e
- Início da viagem
Qualquer tentativa de emitir MDF-e sem o CIOT vinculado vai gerar erro no sistema da SEFAZ, impedindo a viagem legal.
Para quem o CIOT frota própria não é obrigatório
A dúvida mais frequente desde a mudança é sobre operações de frota própria. A resposta depende do modelo de contratação dos motoristas:
| Situação | CIOT obrigatório? |
|---|---|
| Transportadora com caminhões próprios e motoristas CLT | Não |
| Transportadora com caminhões próprios e motoristas autônomos (TAC) | Sim |
| Embarcador (indústria/distribuidor) que contrata transportadora PJ | Depende — a transportadora emite CIOT se subcontratar TAC |
| Transportadora que subcontrata outra transportadora PJ | Sim, em determinados casos previstos na Resolução 6.078 |
| TAC-Agregado vinculado exclusivamente a uma empresa | Sim, com regras de prazo 10-30 dias |
| Cooperativa que repassa frete para sócios autônomos | Sim |
As penalidades pela ausência de CIOT em 2026
A MP nº 1.343/2026 trouxe um regime de sanções consideravelmente mais severo do que o anterior:
Multa por operação sem CIOT
R$ 10.500,00 por operação não registrada no CIOT quando a obrigação existe. A multa recai sobre o contratante — a empresa que deveria ter emitido o CIOT e não emitiu.
Multa por frete sistematicamente abaixo do piso
Para casos de reincidência ou descumprimento estruturado do piso mínimo, as sanções podem alcançar R$ 10 milhões por operação irregular. A caracterização de descumprimento estruturado ocorre quando há mais de três autuações em seis meses.
Suspensão e cancelamento do RNTRC
Além das multas, o regime progressivo prevê:
- Primeira reincidência: suspensão do RNTRC por 5 a 30 dias
- Segunda reincidência: suspensão de 15 a 45 dias
- Terceira reincidência em 12 meses: cancelamento do RNTRC com impedimento de atuar no setor por até 2 anos
O cancelamento do RNTRC, na prática, inviabiliza a operação de transporte de cargas — é a pena máxima no setor.
O que aconteceu no primeiro dia de vigência
A implantação no dia 24 de maio de 2026 não foi sem turbulência. O sistema TAC-CIOT da ANTT enfrentou instabilidade nas primeiras horas, com lentidão e falhas intermitentes de emissão. A ANTT reconheceu os problemas e orientou as empresas a documentar as tentativas frustradas como evidência de boa-fé no cumprimento da nova regra.
O episódio reforça a importância de as transportadoras se adaptarem ao novo fluxo operacional com antecedência — e não deixarem a emissão do CIOT para o último momento antes da saída do veículo.
O que transportadoras e embarcadores precisam fazer agora
Se você ainda não se adaptou, estas são as ações prioritárias:
- Audite suas operações: identifique todos os casos em que você contrata motoristas autônomos, TAC-Agregados ou subcontrata outros transportadores. Para cada um desses casos, o CIOT é obrigatório.
- Integre seu TMS ou ERP: a emissão do CIOT precisa ser o primeiro passo do fluxo de criação de fretes — antes do CT-e e do MDF-e. Se o seu sistema de gestão não emite CIOT automaticamente, a integração via API da ANTT é obrigatória.
- Verifique os valores contra a tabela ANTT: com o bloqueio automático de fretes abaixo do piso, qualquer negociação com valor irregular vai travar todo o fluxo operacional. Tenha a tabela de frete mínimo atualizada no seu processo de precificação.
- Formalize contratos de TAC-Agregado: se você trabalha com motoristas em regime de exclusividade por período, o CIOT com prazo mínimo de 10 dias é o instrumento legal para isso.
- Treine a equipe de operação: o pessoal responsável por abrir fretes precisa saber emitir o CIOT e vincular o número ao MDF-e antes de qualquer viagem.
O que muda na prática para o motorista autônomo
Para o TAC (autônomo) a obrigação de emissão continua sendo do contratante — não do motorista. Mas as mudanças trazem proteções adicionais:
- Proteção reforçada do piso mínimo: se o contratante tentar emitir o CIOT com valor abaixo do piso, o sistema bloqueia. Você não vai mais receber um CIOT com valor irregular que precisaria questionar depois.
- Rastreabilidade ampliada: com o CIOT vinculado ao MDF-e, há um rastro completo da operação — o que facilita comprovação em caso de disputas de pagamento.
- TAC-Agregado regulamentado: se você atua em regime de exclusividade para uma empresa, o CIOT passa a formalizar esse vínculo com regras claras de duração e condições.
A orientação para o autônomo continua a mesma: exija o número do CIOT antes de sair, verifique os dados no portal da ANTT e confira se o valor bate com o combinado.
Perguntas frequentes sobre as novas regras do CIOT
A frota própria CLT precisa de CIOT agora?
Não, desde que os motoristas sejam empregados diretos (CLT) da mesma empresa proprietária dos caminhões. Se a empresa usa caminhões próprios mas contrata motoristas como autônomos ou terceiriza através de cooperativa, o CIOT é obrigatório.
O que acontece se o sistema da ANTT travar e eu não conseguir emitir o CIOT?
A orientação da ANTT em casos de instabilidade técnica comprovada é documentar as tentativas (prints com horário, protocolos de erro). Em situações de falha sistêmica reconhecida pela ANTT, as penalidades não são aplicadas para quem demonstrar tentativa de conformidade. Ainda assim, atrasos operacionais podem ocorrer.
O valor do CIOT tem que ser exatamente igual ao valor da nota fiscal?
O valor do CIOT deve refletir o valor do frete acordado e ser pelo menos igual ao piso mínimo da tabela ANTT para aquela operação. O CT-e ou nota de prestação de serviços pode ter valores diferentes (como taxas adicionais), mas o valor do frete propriamente dito deve corresponder.
Posso emitir o CIOT depois de a viagem começar para regularizar?
Não. A emissão do CIOT deve ocorrer antes do início da viagem. A emissão retroativa não regulariza a operação — a infração já ocorreu no momento em que o veículo rodou sem o CIOT válido emitido previamente.