e-Frete ANTT: O Que É, Como Acessar e Como Emitir o CIOT Pela Plataforma em 2026
O e-Frete é a plataforma oficial da ANTT para emissão do CIOT — o documento que todo motorista autônomo deve exigir antes de sair. Com as novas regras de maio de 2026, o e-Frete passou a ser o coração de toda operação de frete com TAC no Brasil. Entenda o que é, como acessar, como cadastrar sua empresa e como emitir o CIOT passo a passo.
Por que o e-Frete está sendo tão buscado em 2026
Se você digitou "e Frete" ou "e-Frete CIOT" no Google, não está sozinho. Desde a entrada em vigor das novas regras do CIOT em 24 de maio de 2026, a plataforma que permite emitir o Comprovante de Oferta de Transporte passou a ser obrigatória em praticamente toda operação de frete com motorista autônomo no Brasil — e tanto transportadoras quanto embarcadores correram para entender como funciona.
O volume de buscas por "e-Frete ANTT" e "CIOT plataforma" explodiu. O motivo é simples: quem não emite o CIOT antes da viagem não pode emitir o MDF-e. Quem não tem o MDF-e não pode rodar legalmente. E agora o sistema da ANTT bloqueia automaticamente qualquer CIOT com valor abaixo do piso mínimo. O e-Frete deixou de ser um detalhe burocrático e passou a ser o ponto de partida de toda operação de frete com autônomo no país.
Este guia explica exatamente o que é o e-Frete, onde encontrar, como se cadastrar e como emitir o CIOT pela plataforma — inclusive o que fazer quando o sistema apresenta erro ou instabilidade.
O que é o e-Frete (TAC-CIOT)
O e-Frete é o nome informal pelo qual se conhece o sistema TAC-CIOT — a plataforma digital oficial da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para registro e emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Na prática, o e-Frete é o portal onde transportadoras, embarcadores e outros contratantes registram o contrato de frete com um motorista autônomo (TAC) antes de a viagem começar. Ao registrar, o sistema gera um código único — o CIOT — que fica vinculado àquela operação específica.
O CIOT criado pelo e-Frete tem três funções fundamentais:
- Comprovar o contrato: é o registro formal de que existe um acordo de frete entre o contratante e o motorista autônomo, com rota, valor e veículo especificados
- Garantir o piso mínimo: desde maio de 2026, o sistema bloqueia automaticamente qualquer CIOT com valor abaixo do piso estabelecido pela tabela ANTT para aquela rota e tipo de veículo
- Habilitar o MDF-e: o número do CIOT é campo obrigatório no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — sem o CIOT válido, o MDF-e não pode ser emitido e o veículo não pode rodar legalmente
A plataforma TAC-CIOT existe desde 2011, mas com as mudanças trazidas pela Resolução ANTT 6.078/2026 e pela MP 1.343/2026, o escopo do e-Frete se ampliou consideravelmente — hoje abrange não só a relação com TAC pessoa física, mas também TAC-Agregado e, em determinadas situações, contratações entre empresas (PJ).
Como acessar o e-Frete (TAC-CIOT) da ANTT
O sistema TAC-CIOT é acessado por meio do portal digital da ANTT, integrado ao ecossistema gov.br. O caminho para acessar:
- Acesse antt.gov.br
- No menu, vá em Serviços Digitais (ou Transporte de Cargas → TAC-CIOT)
- O sistema redireciona para o portal de autenticação do gov.br — você precisa de uma conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro
- Após autenticar com seu CPF (para TAC pessoa física) ou CNPJ (para transportadoras), você acessa o painel do e-Frete
Conta gov.br: o que você precisa
O gov.br é a plataforma de identidade digital do governo federal. Para usar o e-Frete da ANTT você precisa de conta com nível Prata (mínimo). Para elevar seu nível:
- Nível Bronze → Prata: valide seus dados com o banco onde você tem conta (via Internet Banking ou app do banco que já tem integração gov.br: BB, Caixa, Bradesco, Itaú, Santander e outros)
- Nível Prata → Ouro: reconhecimento facial ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ)
Se você já usa o aplicativo do gov.br no celular e consegue acessar serviços como INSS Digital ou Carteira Digital de Trânsito, sua conta provavelmente já tem nível Prata suficiente para o e-Frete.
Quem deve estar cadastrado no e-Frete
O cadastro no sistema TAC-CIOT é necessário para quem emite o CIOT — o contratante. O motorista autônomo em si não precisa se cadastrar no sistema, mas precisa do número do CIOT que o contratante gera para ele.
| Quem é | Precisa de cadastro no e-Frete? | O que faz no sistema |
|---|---|---|
| Transportadora (ETC) que contrata TAC | Sim — com CNPJ | Emite CIOT para os autônomos que contrata |
| Embarcador (indústria/distribuidor) que contrata TAC diretamente | Sim — com CNPJ | Emite CIOT antes de a viagem começar |
| Motorista autônomo (TAC) | Não é obrigatório | Consulta o CIOT emitido em seu CPF para verificar o valor |
| Cooperativa que repassa frete para sócios | Sim — com CNPJ da cooperativa | Emite CIOT para sócios-motoristas |
| Empresa que usa frota própria + motoristas CLT | Não (exceto se contratar TAC) | Não precisa do e-Frete nesse caso |
Como se cadastrar no e-Frete como transportadora ou embarcador
Se a sua empresa ainda não está cadastrada no sistema TAC-CIOT, o processo de cadastro é feito uma única vez e habilita a empresa para emitir CIOTs. Passo a passo:
- Acesse o portal TAC-CIOT via antt.gov.br e faça login com a conta gov.br do responsável legal pela empresa
- Informe o CNPJ da empresa: o sistema vai verificar se o CNPJ está ativo na Receita Federal e se a atividade da empresa é compatível com transporte de cargas
- Adicione os dados do responsável técnico: nome, CPF e cargo na empresa de quem será responsável pelas emissões
- Aceite os termos de uso: ao aceitar, a empresa fica ciente das obrigações e das penalidades por emissão incorreta ou ausente
- Cadastre os veículos (opcional, mas recomendado): você pode pré-cadastrar as placas dos veículos que costuma contratar — facilita a emissão futura
- Ative o perfil: em geral o cadastro é imediato, mas algumas empresas passam por validação manual que pode levar até 2 dias úteis
Após o cadastro, a empresa recebe um código de acesso ao TAC-CIOT que deve ser guardado com segurança — ele é o identificador da empresa no sistema para todas as emissões futuras.
Passo a passo: como emitir o CIOT pelo e-Frete
Com o cadastro feito, a emissão do CIOT antes de cada operação segue este fluxo:
1. Inicie nova operação de transporte
No painel do TAC-CIOT, clique em "Nova Operação" ou equivalente. Você vai preencher os dados do frete que será realizado.
2. Preencha os dados do motorista autônomo
- CPF do TAC: o número do RNTRC do motorista autônomo é vinculado ao CPF — o sistema valida automaticamente se o TAC tem registro ativo na ANTT
- Se o TAC não tiver RNTRC ativo: o sistema sinaliza erro. O motorista precisará regularizar o RNTRC antes de o CIOT ser emitido
3. Preencha os dados do veículo
- Placa do cavalo mecânico (obrigatória)
- Placa do semirreboque, se houver
- Número de eixos da combinação (determina o piso mínimo calculado pelo sistema)
4. Informe a rota
- Município de origem (carregamento)
- Município de destino (descarregamento)
- Distância rodoviária em km (o sistema pode calcular automaticamente ou você informa manualmente)
- Tipo de carga (carga geral, granel sólido, frigorificado, etc.)
5. Informe o valor do frete
Este é o ponto crítico. O sistema calcula automaticamente o piso mínimo legal para aquela combinação de eixos e distância com base na Resolução ANTT 6.076/2026. Se o valor informado for menor que o piso calculado, o sistema bloqueia o CIOT e não permite seguir.
O valor deve ser o frete acordado com o motorista — e precisa ser igual ou superior ao piso mínimo. Se for menor, a única solução é ajustar o valor do contrato com o motorista para estar dentro da lei.
6. Confirme e gere o CIOT
Após confirmar todos os dados, o sistema gera o número do CIOT — um código alfanumérico que identifica aquela operação. Guarde esse número: ele precisa ser informado no MDF-e antes do início da viagem.
7. Passe o número do CIOT para o motorista
O motorista autônomo deve receber o número do CIOT antes de sair. Com esse número, ele pode verificar no portal da ANTT se os dados (valor, rota, veículo) estão corretos e se o CIOT está ativo e válido.
Como o motorista autônomo verifica o CIOT emitido em seu CPF
Você, como TAC, não emite o CIOT — quem emite é o contratante. Mas você tem o direito de verificar se o CIOT foi realmente emitido e se os dados estão corretos. Para isso:
- Acesse antt.gov.br e vá na área de consulta pública de CIOT
- Informe seu CPF e o número do CIOT que o contratante te passou
- O sistema mostra os dados da operação: contratante, valor, rota, veículo e período de validade
O que verificar:
- O valor do frete bate com o que foi combinado?
- O CNPJ do contratante é o da empresa que te contratou?
- A placa do veículo está correta?
- A rota (origem e destino) está correta?
- O status é "Ativo" ou "Vigente"?
Se qualquer dado estiver errado, peça ao contratante que corrija antes de você sair. Um CIOT com dados divergentes é quase tão problemático quanto um CIOT ausente — e não serve como proteção em caso de disputa sobre o pagamento.
e-Frete via API: para empresas com volume alto
Transportadoras com alto volume de operações não precisam emitir cada CIOT manualmente pelo portal. A ANTT disponibiliza uma API de integração do TAC-CIOT que permite que sistemas de gestão (TMS, ERP) emitam CIOTs automaticamente como parte do fluxo de abertura de frete.
Essa integração via API:
- Permite emissão automática do CIOT assim que um frete é aberto no sistema interno da empresa
- Devolve o número do CIOT para ser populado automaticamente no MDF-e
- Registra e armazena o histórico de todas as operações
- Elimina erro humano no preenchimento dos dados
Se você opera um TMS ou ERP e ainda não integrou a API do TAC-CIOT, esse é o investimento mais urgente do setor logístico em 2026. A documentação técnica da API está disponível no portal de desenvolvedores da ANTT.
Erros mais comuns no e-Frete e como resolver
| Erro | Causa provável | Solução |
|---|---|---|
| "RNTRC do TAC inativo ou não encontrado" | Motorista com registro vencido ou CPF incorreto | Solicitar que o motorista renove o RNTRC via antt.gov.br (gratuito) |
| "Valor abaixo do piso mínimo" | Valor do frete menor que o calculado pela tabela ANTT | Ajustar o valor do contrato para o mínimo legal |
| "Placa do veículo não encontrada" | Placa não cadastrada no sistema ANTT ou CRLV desatualizado | Verificar o CRLV e confirmar a placa com o motorista |
| "Sistema indisponível" | Instabilidade nos servidores da ANTT (ocorreu nos dias 24-25/mai/2026) | Tentar novamente em horários alternativos; documentar a tentativa com print e horário |
| "CNPJ da empresa sem habilitação" | Empresa sem cadastro ativo no TAC-CIOT | Completar o cadastro da empresa no portal da ANTT |
O que acontece se a viagem começar sem o CIOT emitido
Com as regras de 2026, a cadeia de consequências é a seguinte:
- Sem CIOT, o MDF-e não pode ser emitido (o sistema exige o número do CIOT como campo obrigatório)
- Sem MDF-e, o veículo está irregular para circular com carga
- Na fiscalização, a ausência do CIOT gera multa de R$ 10.500 para o contratante por operação irregular
- O motorista pode ter o veículo retido até regularização
- A operação em si é nula do ponto de vista legal — o motorista fica sem proteção contratual formal
Para o motorista autônomo, isso significa operar sem comprovante de que o frete foi contratado e o valor acordado. Em caso de calote, a falta do CIOT prejudica enormemente qualquer tentativa de cobrar na justiça.
Resumo: o fluxo correto com o e-Frete em 2026
- Contratante fecha o frete com o TAC (valor deve ser ≥ piso mínimo ANTT)
- Contratante acessa o e-Frete (antt.gov.br → TAC-CIOT) e preenche os dados da operação
- Sistema valida: TAC com RNTRC ativo + valor ≥ piso mínimo → gera o número do CIOT
- Contratante passa o número do CIOT para o motorista
- Motorista verifica o CIOT no portal da ANTT (dados e valor corretos?)
- Com o CIOT em mãos, o emitente do MDF-e insere o número no manifesto
- MDF-e emitido → motorista pode sair
- Ao chegar no destino, o MDF-e é encerrado e o CIOT cumpre sua função de registro