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e-Frete ANTT: O Que É, Como Acessar e Como Emitir o CIOT Pela Plataforma em 2026

O e-Frete é a plataforma oficial da ANTT para emissão do CIOT — o documento que todo motorista autônomo deve exigir antes de sair. Com as novas regras de maio de 2026, o e-Frete passou a ser o coração de toda operação de frete com TAC no Brasil. Entenda o que é, como acessar, como cadastrar sua empresa e como emitir o CIOT passo a passo.

Atualizado em 02 de junho de 2026

Por que o e-Frete está sendo tão buscado em 2026

Se você digitou "e Frete" ou "e-Frete CIOT" no Google, não está sozinho. Desde a entrada em vigor das novas regras do CIOT em 24 de maio de 2026, a plataforma que permite emitir o Comprovante de Oferta de Transporte passou a ser obrigatória em praticamente toda operação de frete com motorista autônomo no Brasil — e tanto transportadoras quanto embarcadores correram para entender como funciona.

O volume de buscas por "e-Frete ANTT" e "CIOT plataforma" explodiu. O motivo é simples: quem não emite o CIOT antes da viagem não pode emitir o MDF-e. Quem não tem o MDF-e não pode rodar legalmente. E agora o sistema da ANTT bloqueia automaticamente qualquer CIOT com valor abaixo do piso mínimo. O e-Frete deixou de ser um detalhe burocrático e passou a ser o ponto de partida de toda operação de frete com autônomo no país.

Este guia explica exatamente o que é o e-Frete, onde encontrar, como se cadastrar e como emitir o CIOT pela plataforma — inclusive o que fazer quando o sistema apresenta erro ou instabilidade.

O que é o e-Frete (TAC-CIOT)

O e-Frete é o nome informal pelo qual se conhece o sistema TAC-CIOT — a plataforma digital oficial da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para registro e emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

Na prática, o e-Frete é o portal onde transportadoras, embarcadores e outros contratantes registram o contrato de frete com um motorista autônomo (TAC) antes de a viagem começar. Ao registrar, o sistema gera um código único — o CIOT — que fica vinculado àquela operação específica.

O CIOT criado pelo e-Frete tem três funções fundamentais:

  • Comprovar o contrato: é o registro formal de que existe um acordo de frete entre o contratante e o motorista autônomo, com rota, valor e veículo especificados
  • Garantir o piso mínimo: desde maio de 2026, o sistema bloqueia automaticamente qualquer CIOT com valor abaixo do piso estabelecido pela tabela ANTT para aquela rota e tipo de veículo
  • Habilitar o MDF-e: o número do CIOT é campo obrigatório no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — sem o CIOT válido, o MDF-e não pode ser emitido e o veículo não pode rodar legalmente

A plataforma TAC-CIOT existe desde 2011, mas com as mudanças trazidas pela Resolução ANTT 6.078/2026 e pela MP 1.343/2026, o escopo do e-Frete se ampliou consideravelmente — hoje abrange não só a relação com TAC pessoa física, mas também TAC-Agregado e, em determinadas situações, contratações entre empresas (PJ).

Como acessar o e-Frete (TAC-CIOT) da ANTT

O sistema TAC-CIOT é acessado por meio do portal digital da ANTT, integrado ao ecossistema gov.br. O caminho para acessar:

  1. Acesse antt.gov.br
  2. No menu, vá em Serviços Digitais (ou Transporte de Cargas → TAC-CIOT)
  3. O sistema redireciona para o portal de autenticação do gov.br — você precisa de uma conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro
  4. Após autenticar com seu CPF (para TAC pessoa física) ou CNPJ (para transportadoras), você acessa o painel do e-Frete

Conta gov.br: o que você precisa

O gov.br é a plataforma de identidade digital do governo federal. Para usar o e-Frete da ANTT você precisa de conta com nível Prata (mínimo). Para elevar seu nível:

  • Nível Bronze → Prata: valide seus dados com o banco onde você tem conta (via Internet Banking ou app do banco que já tem integração gov.br: BB, Caixa, Bradesco, Itaú, Santander e outros)
  • Nível Prata → Ouro: reconhecimento facial ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ)

Se você já usa o aplicativo do gov.br no celular e consegue acessar serviços como INSS Digital ou Carteira Digital de Trânsito, sua conta provavelmente já tem nível Prata suficiente para o e-Frete.

Quem deve estar cadastrado no e-Frete

O cadastro no sistema TAC-CIOT é necessário para quem emite o CIOT — o contratante. O motorista autônomo em si não precisa se cadastrar no sistema, mas precisa do número do CIOT que o contratante gera para ele.

Quem éPrecisa de cadastro no e-Frete?O que faz no sistema
Transportadora (ETC) que contrata TACSim — com CNPJEmite CIOT para os autônomos que contrata
Embarcador (indústria/distribuidor) que contrata TAC diretamenteSim — com CNPJEmite CIOT antes de a viagem começar
Motorista autônomo (TAC)Não é obrigatórioConsulta o CIOT emitido em seu CPF para verificar o valor
Cooperativa que repassa frete para sóciosSim — com CNPJ da cooperativaEmite CIOT para sócios-motoristas
Empresa que usa frota própria + motoristas CLTNão (exceto se contratar TAC)Não precisa do e-Frete nesse caso

Como se cadastrar no e-Frete como transportadora ou embarcador

Se a sua empresa ainda não está cadastrada no sistema TAC-CIOT, o processo de cadastro é feito uma única vez e habilita a empresa para emitir CIOTs. Passo a passo:

  1. Acesse o portal TAC-CIOT via antt.gov.br e faça login com a conta gov.br do responsável legal pela empresa
  2. Informe o CNPJ da empresa: o sistema vai verificar se o CNPJ está ativo na Receita Federal e se a atividade da empresa é compatível com transporte de cargas
  3. Adicione os dados do responsável técnico: nome, CPF e cargo na empresa de quem será responsável pelas emissões
  4. Aceite os termos de uso: ao aceitar, a empresa fica ciente das obrigações e das penalidades por emissão incorreta ou ausente
  5. Cadastre os veículos (opcional, mas recomendado): você pode pré-cadastrar as placas dos veículos que costuma contratar — facilita a emissão futura
  6. Ative o perfil: em geral o cadastro é imediato, mas algumas empresas passam por validação manual que pode levar até 2 dias úteis

Após o cadastro, a empresa recebe um código de acesso ao TAC-CIOT que deve ser guardado com segurança — ele é o identificador da empresa no sistema para todas as emissões futuras.

Passo a passo: como emitir o CIOT pelo e-Frete

Com o cadastro feito, a emissão do CIOT antes de cada operação segue este fluxo:

1. Inicie nova operação de transporte

No painel do TAC-CIOT, clique em "Nova Operação" ou equivalente. Você vai preencher os dados do frete que será realizado.

2. Preencha os dados do motorista autônomo

  • CPF do TAC: o número do RNTRC do motorista autônomo é vinculado ao CPF — o sistema valida automaticamente se o TAC tem registro ativo na ANTT
  • Se o TAC não tiver RNTRC ativo: o sistema sinaliza erro. O motorista precisará regularizar o RNTRC antes de o CIOT ser emitido

3. Preencha os dados do veículo

  • Placa do cavalo mecânico (obrigatória)
  • Placa do semirreboque, se houver
  • Número de eixos da combinação (determina o piso mínimo calculado pelo sistema)

4. Informe a rota

  • Município de origem (carregamento)
  • Município de destino (descarregamento)
  • Distância rodoviária em km (o sistema pode calcular automaticamente ou você informa manualmente)
  • Tipo de carga (carga geral, granel sólido, frigorificado, etc.)

5. Informe o valor do frete

Este é o ponto crítico. O sistema calcula automaticamente o piso mínimo legal para aquela combinação de eixos e distância com base na Resolução ANTT 6.076/2026. Se o valor informado for menor que o piso calculado, o sistema bloqueia o CIOT e não permite seguir.

O valor deve ser o frete acordado com o motorista — e precisa ser igual ou superior ao piso mínimo. Se for menor, a única solução é ajustar o valor do contrato com o motorista para estar dentro da lei.

6. Confirme e gere o CIOT

Após confirmar todos os dados, o sistema gera o número do CIOT — um código alfanumérico que identifica aquela operação. Guarde esse número: ele precisa ser informado no MDF-e antes do início da viagem.

7. Passe o número do CIOT para o motorista

O motorista autônomo deve receber o número do CIOT antes de sair. Com esse número, ele pode verificar no portal da ANTT se os dados (valor, rota, veículo) estão corretos e se o CIOT está ativo e válido.

Como o motorista autônomo verifica o CIOT emitido em seu CPF

Você, como TAC, não emite o CIOT — quem emite é o contratante. Mas você tem o direito de verificar se o CIOT foi realmente emitido e se os dados estão corretos. Para isso:

  1. Acesse antt.gov.br e vá na área de consulta pública de CIOT
  2. Informe seu CPF e o número do CIOT que o contratante te passou
  3. O sistema mostra os dados da operação: contratante, valor, rota, veículo e período de validade

O que verificar:

  • O valor do frete bate com o que foi combinado?
  • O CNPJ do contratante é o da empresa que te contratou?
  • A placa do veículo está correta?
  • A rota (origem e destino) está correta?
  • O status é "Ativo" ou "Vigente"?

Se qualquer dado estiver errado, peça ao contratante que corrija antes de você sair. Um CIOT com dados divergentes é quase tão problemático quanto um CIOT ausente — e não serve como proteção em caso de disputa sobre o pagamento.

e-Frete via API: para empresas com volume alto

Transportadoras com alto volume de operações não precisam emitir cada CIOT manualmente pelo portal. A ANTT disponibiliza uma API de integração do TAC-CIOT que permite que sistemas de gestão (TMS, ERP) emitam CIOTs automaticamente como parte do fluxo de abertura de frete.

Essa integração via API:

  • Permite emissão automática do CIOT assim que um frete é aberto no sistema interno da empresa
  • Devolve o número do CIOT para ser populado automaticamente no MDF-e
  • Registra e armazena o histórico de todas as operações
  • Elimina erro humano no preenchimento dos dados

Se você opera um TMS ou ERP e ainda não integrou a API do TAC-CIOT, esse é o investimento mais urgente do setor logístico em 2026. A documentação técnica da API está disponível no portal de desenvolvedores da ANTT.

Erros mais comuns no e-Frete e como resolver

ErroCausa provávelSolução
"RNTRC do TAC inativo ou não encontrado"Motorista com registro vencido ou CPF incorretoSolicitar que o motorista renove o RNTRC via antt.gov.br (gratuito)
"Valor abaixo do piso mínimo"Valor do frete menor que o calculado pela tabela ANTTAjustar o valor do contrato para o mínimo legal
"Placa do veículo não encontrada"Placa não cadastrada no sistema ANTT ou CRLV desatualizadoVerificar o CRLV e confirmar a placa com o motorista
"Sistema indisponível"Instabilidade nos servidores da ANTT (ocorreu nos dias 24-25/mai/2026)Tentar novamente em horários alternativos; documentar a tentativa com print e horário
"CNPJ da empresa sem habilitação"Empresa sem cadastro ativo no TAC-CIOTCompletar o cadastro da empresa no portal da ANTT

O que acontece se a viagem começar sem o CIOT emitido

Com as regras de 2026, a cadeia de consequências é a seguinte:

  1. Sem CIOT, o MDF-e não pode ser emitido (o sistema exige o número do CIOT como campo obrigatório)
  2. Sem MDF-e, o veículo está irregular para circular com carga
  3. Na fiscalização, a ausência do CIOT gera multa de R$ 10.500 para o contratante por operação irregular
  4. O motorista pode ter o veículo retido até regularização
  5. A operação em si é nula do ponto de vista legal — o motorista fica sem proteção contratual formal

Para o motorista autônomo, isso significa operar sem comprovante de que o frete foi contratado e o valor acordado. Em caso de calote, a falta do CIOT prejudica enormemente qualquer tentativa de cobrar na justiça.

Resumo: o fluxo correto com o e-Frete em 2026

  1. Contratante fecha o frete com o TAC (valor deve ser ≥ piso mínimo ANTT)
  2. Contratante acessa o e-Frete (antt.gov.br → TAC-CIOT) e preenche os dados da operação
  3. Sistema valida: TAC com RNTRC ativo + valor ≥ piso mínimo → gera o número do CIOT
  4. Contratante passa o número do CIOT para o motorista
  5. Motorista verifica o CIOT no portal da ANTT (dados e valor corretos?)
  6. Com o CIOT em mãos, o emitente do MDF-e insere o número no manifesto
  7. MDF-e emitido → motorista pode sair
  8. Ao chegar no destino, o MDF-e é encerrado e o CIOT cumpre sua função de registro
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