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Tabela ANTT 2026: Piso Mínimo do Frete, Como Calcular e Por Que Ela Importa

A tabela ANTT define o piso mínimo do frete rodoviário no Brasil. Saiba como ela é calculada, quais eixos e distâncias cobrem, o que mudou em 2026 e como usar os valores para não trabalhar no prejuízo.

Atualizado em 20 de abril de 2026

O que é a tabela de piso mínimo do frete da ANTT

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas — popularmente conhecida como "tabela ANTT" ou "tabela do frete" — foi instituída pela Lei nº 13.703/2018 e regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.820/2018. Ela define o valor mínimo que um embarcador (indústria, agricultora, trading) deve pagar ao transportador autônomo ou à transportadora pelo deslocamento de carga em território nacional.

Na prática, a tabela estabelece um piso por eixo carregado e por km rodado, diferenciado por tipo de carga (granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, carga geral, perigosa e neogranel). Qualquer contratação abaixo do piso é ilegal e sujeita o embarcador à multa de até R$ 10.000 por infração, além de responsabilidade solidária por acidentes.

O objetivo central da lei foi acabar com a guerra de preços que, durante décadas, levou caminhoneiros a aceitar fretes abaixo do custo operacional — prática que gerou a grande greve dos caminhoneiros de maio de 2018 e parou o país por 10 dias.

Como a tabela é estruturada

A tabela é dividida em dois componentes principais que se somam para chegar ao valor mínimo do frete:

  1. Componente de distância (R$/km/eixo): valor pago por quilômetro percorrido, multiplicado pelo número de eixos do veículo carregado.
  2. Componente de coleta/entrega: valor fixo adicional que remunera o deslocamento de saída e chegada ao ponto de carga/descarga, independente da distância principal.

O número de eixos carregados é determinado pela combinação veículo trator + semirreboque. Veja os mais comuns:

  • 3 eixos (toco): caminhão simples, até ~14 toneladas de carga
  • 5 eixos (truck + semirreboque / carreta simples): veículo mais comum no agro, até ~27 toneladas
  • 6 eixos (cavalo 3 eixos + semirreboque 3 eixos): combinação padrão, até ~33 toneladas
  • 7 eixos (bi-trem ou rodotrem): composição de alta capacidade, até ~41 toneladas
  • 9 eixos (bitrem 9 eixos / rodotrem): máxima configuração legal, até ~57 toneladas (exige AET)

Quanto mais eixos, maior o frete mínimo absoluto — mas também maior a capacidade de carga, o que pode diluir o custo por tonelada carregada.

Tipos de carga e pisos diferenciados

Não existe uma tabela única: os valores variam conforme a natureza da carga, pois cada tipo exige equipamentos, cuidados e custos operacionais distintos. As categorias são:

  • Granel sólido (soja, milho, açúcar, minério): piso base — o mais baixo, pois são cargas densas e de grande volume
  • Granel líquido (etanol, óleo vegetal, leite): piso ligeiramente superior ao granel sólido, exige tanque
  • Frigorificado (carne, frango, laticínios, frios): piso mais alto, devido ao custo do frio e maior risco de avaria
  • Conteinerizado (carga em contêiner ISO): piso específico, inclui movimentação de contêiner
  • Carga geral (paletizada, caixaria, manufaturados): piso intermediário
  • Neogranel (produtos ensacados: fertilizante, farinha, cal): tratado como granel mas com manuseio adicional
  • Carga perigosa (produtos químicos, inflamáveis, explosivos): piso com adicional de periculosidade

Como calcular o frete mínimo na prática

A fórmula básica é:

Frete Mínimo = (valor R$/km/eixo × km × nº eixos) + componente coleta/entrega

Exemplo prático: suponha um frete de soja a granel, com carreta simples de 6 eixos, rodando 800 km (por exemplo, de Sorriso/MT a Paranaguá/PR). Usando valores indicativos da tabela 2025/2026:

  • Componente distância: R$ 3,28/eixo/km × 6 eixos × 800 km = R$ 15.744
  • Componente coleta/entrega (granel sólido, 6 eixos): ~R$ 1.020
  • Total mínimo: ~R$ 16.764

Esse cálculo representa o piso legal. O valor negociado no mercado costuma ficar entre o piso e até 30% acima, dependendo da disponibilidade de veículos, sazonalidade e urgência da carga. Em picos de safra (jan–mar e jun–ago), o mercado frequentemente ultrapassa o piso por ampla margem.

Importante: a tabela é atualizada periodicamente pela ANTT com base no índice de custos operacionais do setor (diesel, pedágio, pneus, manutenção). Sempre consulte a versão vigente no portal oficial da ANTT (antt.gov.br) antes de fechar um contrato.

Reajustes e histórico recente

Desde sua criação, a tabela passou por reajustes anuais. Os principais marcos:

  • 2018: criação após a greve dos caminhoneiros, com valores iniciais baseados no custo operacional levantado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte)
  • 2019–2020: reajustes moderados, alinhados ao IPCA do período
  • 2021–2022: reajustes expressivos em razão da alta do diesel (chegou a R$ 7,00/litro) e dos pneus (escassez de borracha no pós-pandemia)
  • 2023: com a redução de impostos sobre o diesel e a queda do preço do barril, a ANTT moderou o reajuste, gerando debate no setor
  • 2024–2026: tabela mantém revisão anual obrigatória prevista em lei, vinculada ao ICMS/diesel, pedágio e índice de manutenção de frotas

A principal crítica de entidades como a ABCAM e a CNTTL é que os reajustes oficiais nem sempre acompanham a velocidade com que os custos reais sobem — especialmente o diesel e o pedágio, que respondem por cerca de 60% do custo operacional de um caminhão rodando no Brasil.

Quem pode ser multado e quais são as penalidades

A ANTT é o órgão responsável pela fiscalização do piso mínimo. As penalidades recaem exclusivamente sobre o embarcador — ou seja, a empresa ou pessoa física que contrata o frete — e não sobre o transportador. Isso é fundamental: se você, motorista, aceitar um valor abaixo do piso por pressão ou desconhecimento, quem responde legalmente é quem pagou menos, não quem recebeu menos.

As sanções previstas na Lei nº 13.703/2018 são:

  • Multa de R$ 550 a R$ 10.500 por infração, por viagem contratada abaixo do piso — cada CT-e abaixo do mínimo é uma infração separada
  • Multa dobrada em caso de reincidência no prazo de 12 meses
  • Interdição temporária das atividades do embarcador em casos de reincidência grave ou descumprimento sistemático
  • Responsabilidade solidária por danos causados ao transportador ou a terceiros quando o frete abaixo do piso implicar negligência com manutenção ou excesso de jornada

Na prática, a fiscalização ainda é inconstante e parte dos embarcadores tenta contornar a lei diluindo o valor em outras rubricas contratuais ou pagando parte do frete "por fora" sem CT-e. Por isso, é essencial que o transportador exija o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) sempre emitido com o valor real e correto da operação — nunca aceite "ajustes informais" fora do documento fiscal.

Como denunciar empresas que pagam abaixo do piso

Se você foi contratado por um valor inferior ao piso mínimo — ou presenciou essa prática — pode e deve denunciar. A denúncia é o principal instrumento de pressão sobre embarcadores que desrespeitam a lei, e o volume de denúncias influencia diretamente onde a ANTT concentra suas fiscalizações.

Canal oficial da ANTT — Ouvidoria e Fiscalização:

  • Formulário online: acesse antt.gov.br, menu "Fale com a ANTT" > "Denúncia". Selecione a categoria "Transporte Rodoviário de Cargas — Piso Mínimo de Frete".
  • Telefone 166: Central de Atendimento da ANTT, disponível de segunda a sexta em horário comercial. Informe que é denúncia de descumprimento do piso mínimo.
  • Aplicativo ANTT Fiscal: disponível para Android e iOS, permite registrar a denúncia com fotos do CT-e e da ordem de coleta diretamente do celular, com geolocalização.

O que informar na denúncia:

  1. Razão social e CNPJ do embarcador (quem contratou o frete)
  2. Data da viagem, origem e destino
  3. Número do CT-e ou, se não houver, evidência do acerto verbal (print de conversa, comprovante de depósito)
  4. Tipo de carga e número de eixos do veículo utilizado
  5. Valor pago vs. valor de piso calculado para a rota

A denúncia pode ser anônima. A ANTT não revela a identidade do denunciante ao embarcador investigado. Se você tiver medo de represália e preferir não se identificar, ainda assim registre — o protocolo de denúncia anônima tem o mesmo peso investigativo.

Outros canais complementares:

  • Sindicatos de caminhoneiros (CNTTL, ABCAM, sindicatos estaduais): podem intermediar denúncias coletivas quando vários motoristas foram lesados pelo mesmo embarcador — o impacto de uma denúncia coletiva é muito maior.
  • Procon estadual: se o embarcador for uma empresa com relação comercial continuada, o Procon pode atuar complementarmente por prática abusiva.
  • Ministério Público Federal (MPF): em casos de descumprimento sistemático e em larga escala por grandes empresas (frigoríficos, tradings, redes de varejo), o MPF tem competência para abrir inquérito civil e ação pública.

Quanto mais denúncias registradas contra um mesmo embarcador, maior a probabilidade de a ANTT iniciar uma fiscalização formal, que pode resultar em autuação, lavratura de auto de infração e cobrança das multas acumuladas. Denunciar não é apenas um direito — é um ato que protege toda a categoria.

Tabela ANTT vs. mercado: como usar as duas informações

O piso mínimo é um instrumento de proteção, não um preço de referência para negociação. O preço de mercado — que você encontra em plataformas de fretes como a Puxada — é formado pela oferta e demanda em tempo real e costuma superar o piso em condições normais. Use a tabela como:

  • Piso inegociável: nunca aceite abaixo — você cobre custos básicos ou vai no prejuízo
  • Referência de custo operacional: o piso é calculado sobre custo real; se o mercado está pagando muito próximo do piso, é sinal de excesso de oferta de veículos naquela rota
  • Base para calcular rentabilidade: compare o frete ofertado com o piso para estimar margem de lucro estimada antes de fechar negócio

Motoristas que conhecem a tabela ANTT negociam com mais segurança, recusam cargas ruins mais cedo e conseguem identificar quando o mercado está aquecido o suficiente para pedir valores acima da referência.

Dicas para não trabalhar no prejuízo

Conhecer o piso é o ponto de partida, mas não é tudo. Veja um conjunto de boas práticas que fazem diferença no resultado mensal:

  • Calcule seu custo operacional real: diesel, pneus, manutenção, seguro, INSS, alimentação e pedágio. Muitos motoristas subestimam o custo dos pneus (troca a cada 80–120 mil km a R$ 1.800–2.500/unidade) e da manutenção preventiva.
  • Considere o retorno: um frete de ida excelente que deixa você em uma praça sem carga de volta pode ser pior do que um frete menor com retorno garantido. Pense em R$/km rodado total, incluindo o vazio.
  • Use o diesel da Petrobras nas praças mais baratas: a variação do diesel entre estados chega a R$ 0,40–0,60/litro. Em uma viagem de 1.500 km com caminhão consumindo 3 km/litro, escolher o posto certo pode economizar R$ 200–300.
  • Negocie pedágio no CT-e: em algumas rotas, o pedágio pode ser repassado como item separado no CT-e, fora do valor-frete. Isso melhora o valor líquido recebido.
  • Evite demora excessiva: cada hora parado em fila de balança, carregamento ou descarregamento custa dinheiro. Negocie estadias (diárias por tempo excedente) em contratos de médio prazo.

Onde consultar a tabela atualizada

A tabela oficial e sempre atualizada está disponível no site da ANTT (antt.gov.br), na seção de Transportes Terrestres > Transporte Rodoviário de Cargas > Pisos Mínimos de Frete. Além disso, entidades como a CNT, ABCAM e NTC&Logística publicam análises e simuladores de cálculo baseados na tabela vigente — recursos úteis para estimar fretes em rotas específicas sem precisar fazer as contas manualmente.

No aplicativo da Puxada, os fretes publicados por embarcadores e transportadoras já indicam o valor ofertado, permitindo comparar diretamente com o piso ANTT antes de aceitar a carga. Conhecer a tabela é o primeiro passo para garantir que cada quilômetro rodado contribua positivamente para o seu resultado.

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