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Direitos do Motorista 9 min

Transportadora Não Pagou o Frete: O Que Fazer — Passo a Passo Para Cobrar e Onde Denunciar

Entregou a carga e a transportadora não pagou? Você tem direitos e existem caminhos concretos para cobrar — sem precisar de advogado caro. Veja como usar o CIOT como prova, onde denunciar para a ANTT, como acionar o Juizado Especial e qual é o prazo para não perder o direito.

Atualizado em 01 de junho de 2026

Entregou a carga, não recebeu o frete — isso acontece mais do que deveria

Calote de frete é uma das situações mais frustrantes e financeiramente destrutivas que um caminhoneiro autônomo pode enfrentar. Você assumiu o risco da viagem, gastou diesel, pagou pedágio, entregou a carga no prazo — e a transportadora sumiu, deu desculpas ou simplesmente deixou de pagar. O problema é real e frequente no setor.

A boa notícia é que a legislação brasileira dá instrumentos concretos para o motorista autônomo cobrar o que é seu. O CIOT, criado justamente para isso, é hoje a prova mais forte que você pode ter de uma contratação de frete. E o Juizado Especial Cível permite entrar com ação de cobrança sem advogado para valores até 20 salários mínimos — o que cobre a maioria dos fretes individuais.

Este guia explica o que fazer, na ordem certa, quando a transportadora não paga.

Antes de qualquer coisa: reúna sua documentação

A sua capacidade de cobrar judicial ou administrativamente depende diretamente do que você consegue provar. Antes de ligar, reclamar ou acionar qualquer órgão, organize o que você tem:

  • Número do CIOT: o código gerado no sistema da ANTT antes da viagem é a prova mais forte do contrato. Acesse o portal da ANTT (gov.br/antt) e imprima ou salve a consulta com os dados do seu CIOT — valor do frete, placa, CPF, origem, destino e dados do contratante
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): se foi emitido, é prova do serviço prestado e do valor acordado
  • Comprovante de entrega: canhoto de nota fiscal assinado pelo destinatário, foto do comprovante de entrega, assinatura digital no aplicativo da transportadora
  • Histórico de mensagens: conversas de WhatsApp onde o valor do frete foi combinado, onde a transportadora confirmou a entrega ou prometeu pagamento. Prints com data são válidos como prova.
  • Recibos de pagamento parcial: se você recebeu adiantamento ou algum pagamento parcial, guarde os comprovantes — eles confirmam que o contrato existiu e que ainda há saldo devedor

Quanto mais documentação você tiver, mais fácil e mais rápida será a cobrança. A falta de documentação não impede a cobrança, mas dificulta.

Passo 1: Tentativa de resolução direta (com registro escrito)

Antes de partir para instâncias formais, faça uma cobrança direta — mas por escrito. Ligue se precisar, mas sempre confirme por texto:

  • Mande mensagem pelo WhatsApp da transportadora (do financeiro, do operador, do dono) cobrando explicitamente o valor e o prazo para pagamento
  • Se a resposta for silêncio ou promessa que não se cumpre, mande uma mensagem formal: informando o valor, a data do serviço prestado, o número do CIOT e estabelecendo um prazo de 5 a 10 dias úteis para pagamento antes de recorrer à ANTT e ao Juizado Especial
  • Guarde todos os prints com data e hora

Essa etapa tem dois objetivos: dar uma chance real de resolução rápida, e criar evidência de que você tentou resolver amigavelmente antes de escalar.

Passo 2: Denúncia na ANTT

A ANTT tem competência para fiscalizar e autuar transportadoras que descumprem a legislação do setor — incluindo o não pagamento do frete mínimo ao TAC. A denúncia pode ser feita:

  • Online: no portal www.gov.br/antt, seção de denúncias e fiscalização
  • Telefone 166: ouvidoria do Ministério dos Transportes, que repassa para a ANTT
  • Presencialmente: nas sedes regionais da ANTT

O que informar na denúncia:

  • CNPJ e razão social da transportadora
  • Data do frete, origem e destino
  • Número do CIOT (se disponível)
  • Valor do frete acordado e valor pago (se houve pagamento parcial)
  • Descrição dos fatos e o que você já tentou para resolver

A denúncia na ANTT pode gerar fiscalização e autuação da transportadora, especialmente se o valor pago estiver abaixo do piso mínimo. A ANTT não recupera o seu dinheiro diretamente — mas a pressão regulatória sobre a transportadora pode motivar o pagamento. E a autuação formal cria um registro que pode ser usado na esfera judicial.

Denúncias anônimas são aceitas, mas denúncias identificadas têm maior peso e agilidade de processamento.

Passo 3: Juizado Especial Cível — a opção mais eficaz até 20 salários mínimos

O Juizado Especial Cível (popularmente chamado de Pequenas Causas) é, na maioria dos casos, o caminho mais rápido e barato para cobrar frete não pago. As principais vantagens:

  • Sem advogado até 20 salários mínimos: para valores de causa até R$ 29.400 (20 salários mínimos de 2026), você pode entrar com a ação pessoalmente, sem contratar advogado
  • Processo rápido: o rito do Juizado Especial é mais ágil que a Justiça Comum — a audiência de conciliação costuma ocorrer em poucas semanas
  • Sem custas na primeira instância: não há pagamento de taxas para entrar com a ação no Juizado, a menos que você recorra da sentença

Como entrar com a ação:

  1. Vá ao Juizado Especial Cível da comarca onde a transportadora tem sede (ou, em alguns estados, onde o serviço foi prestado)
  2. Leve seus documentos: CIOT, CT-e, comprovantes de entrega, prints de WhatsApp, RG, CPF e um resumo claro dos fatos
  3. No balcão do Juizado, peça o formulário de petição inicial ou peça para um servidor te ajudar a redigir — o processo é desenhado para ser acessível
  4. Informe o valor total que você está cobrando (valor do frete + eventuais juros e correção se souber calcular)

Na maioria dos casos, a simples intimação judicial faz a transportadora resolver — porque responder a uma ação judicial custa mais caro que pagar o frete.

Passo 4: Para valores acima de 20 salários mínimos — advogado especializado

Para fretes acima de R$ 29.400, a representação por advogado é obrigatória no Juizado Especial e recomendada na Justiça Comum. Nesses casos, procure um advogado especializado em direito do transporte ou trabalhista — dependendo de como a relação com a transportadora estava estruturada (autônomo puro vs. vínculo empregatício disfarçado), a estratégia muda.

Um advogado especializado pode avaliar se há fundamentos para ação trabalhista (caso haja vínculo empregatício disfarçado) ou ação civil comum, e pode incluir na cobrança juros moratórios, correção monetária e até danos morais em casos de calote grave e reiterado.

O adiantamento de 30%: um direito que poucos cobram

A Lei 11.442/2007 estabelece que o contratante do frete deve pagar ao motorista autônomo pelo menos 30% do valor combinado antes do início da viagem (o adiantamento de frete). Na prática, isso raramente é cumprido espontaneamente — a maioria das transportadoras paga o frete inteiro só depois da entrega.

Esse direito é muitas vezes ignorado pelos próprios motoristas, que não querem criar conflito antes de fechar o negócio. Mas entender que ele existe é importante porque:

  • Se a transportadora pagar 30% antes e sumir depois, você ao menos não ficou de mãos totalmente vazias
  • O não pagamento do adiantamento pode ser incluído na denúncia à ANTT como descumprimento da legislação
  • O CIOT formaliza o valor total do frete, o que facilita provar qual o valor do adiantamento que deveria ter sido pago

Estadia durante espera para carregamento: outro direito frequentemente esquecido

Se você foi obrigado a esperar horas — ou dias — na fila para carregar ou descarregar, você tem direito à estadia. A Lei do Caminhoneiro prevê que o tempo de espera além do prazo acordado é remunerado. O valor e o prazo de franquia dependem do que foi contratado — o ideal é incluir esses termos no CIOT ou em documento de contratação.

Transportadoras que retêm o motorista horas além do prazo acordado sem pagar estadia estão descumprindo a lei — e esse valor também pode ser cobrado via Juizado Especial junto com o frete.

Qual o prazo para cobrar frete não pago

O prazo de prescrição para cobrar frete não pago varia conforme a via escolhida:

  • Ação de cobrança civil (Juizado ou Justiça Comum): em geral, 5 anos para dívidas resultantes de contrato (Código Civil, art. 206, § 5º)
  • Ação trabalhista (se houver vínculo empregatício): 2 anos a partir do encerramento do contrato para direitos do período de trabalho, com limite retroativo de 5 anos

Na prática, não deixe para depois. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica encontrar a empresa (algumas fecham ou mudam de CNPJ), mais difícil é recuperar documentos e provas, e menor é a chance de receber. Acione o Juizado o quanto antes após a tentativa amigável frustrada.

Como se proteger do calote antes de rodar

A melhor proteção é tomar precauções antes de aceitar o frete:

  • Pesquise a transportadora: consulte o CNPJ no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas (Consumidor.gov.br), no Reclame Aqui e em grupos de WhatsApp ou Telegram de caminhoneiros. Transportadoras caloteiras têm histórico
  • Exija o CIOT antes de sair: sem o CIOT registrado e conferido, não saia com a carga. O CIOT é sua principal proteção documental
  • Prefira transportadoras com histórico verificável: plataformas de frete que registram o histórico de negociações e avaliações de transportadoras oferecem uma camada adicional de segurança na escolha de quem contratar
  • Desconfie de fretes muito acima do mercado: valor excessivamente alto pode ser sinal de empresa sem capital para honrar o pagamento ou tentando atrair motoristas de forma irregular
  • Cobre o adiantamento dos 30%: se a transportadora se recusar a pagar qualquer adiantamento, avalie se quer correr o risco
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